Novas regras do cheque especial

  • dezembro 27, 2023
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A partir de 1º de julho entrou em vigor as novas regras para o cheque especial. O que significa que as instituições bancárias devem obdecer as novas regras com os seus clientes. Essa alteração visa diminuir a taxa de juros média do cheque especial, a qual chegou em 324,1% ao ano em fevereiro, segundo o Banco Central.

O que é o cheque especial?

O cheque especial é conhecido por ser uma das modalides de crédito mais onerosas para o cliente.

Esse é um tipo de empréstimo pré-aprovado pelo banco em que o cliente tem uma conta. O valor desse crédito fica disponível para ser utilizando quando o cliente quiser. Apesar da facilidade de poder usufruir desse dinheiro, os juros são altíssimos pela falta de garantia de pagamento ao banco.

Geralmente, o cheque especial é utilizado quando o cliente está com o saldo insuficiente para pagar uma conta, transferir dinheiro, ou sacar uma determinada quantia. A simplicidade e rapidez de conseguir o cheque especial refletem em seus juros, não sendo recomendado o uso do cheque especial como uma primeira opção.

O que mudou nas regras do cheque especial?

A mudança principal na regra do cheque especial é pertinente a obrigação do banco em apresentar condições mais vantajosas para o cliente realizar o pagamento do cheque especial. Inclusive, as instituições bancárias deverão oferecer a alternativa de parcelamento da dívida do cheque especial.

Além disso, os clientes que utilizarem mais de 15%  do limite do cheque especial ao decorrer de 30 dias seguidos, com valor superior a R$ 200, deverão receber uma proposta de parcelamento mais barato pela instituição bancária. O banco deve realizar essa proposta em até 5 dias úteis após o banco identificar o indivíduo na situação descrita.

Na hipótese do cliente recusar a proposta feita pelo banco, a instituição bancária deverá refazer a proposta de parcelamento a cada 30 dia.

Outra mudança feita é a respeito da transparência dos bancos com os seus clientes sobre o cheque especial. O banco deverá deixar evidente a contratação do cheque especial pelo cliente, bem como diferenciar o valor de saldo disponível e o valor limite do cheque especial em seu extrato bancário.

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Uma advogada que se interessou pelo mundo das finanças e decidiu ajudar as pessoas a organizarem as suas vidas financeiras.

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