Meu auxílio emergencial foi negado: saiba como recorrer!
- outubro 27, 2022
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Alguns trabalhadores estão com dúvida sobre o que fazer quando o auxílio emergencial de R$600 oferecido pelo governo foi negado. O motivo pode variar desde o trabalhador não ser elegível para o benefício por já receber outro benefício governamental, ou por ter que corrigir dados enviados.
O auxílio emergencial é um benefício financeiro fornecido pelo governo para amparar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados, e autônomos. Essa medida adotada pelo governo visa amparar financeiramente esses trabalhadores afetados pela crise gerada pela pandemia do Covid 19.
Durante as últimas duas semanas, o governo tem analisado as solicitações feitas por aqueles que preenchem o requisito para receberem o benefício do governo. Algum dos requisitos para o benefício ser aprovado são: ser maior de idade, não possuir um emprego formal, não estar recebendo outros benefícios do governo, como seguro-desemprego e assistencial, renda familiar mensal de até três salários mínimos, não ter recebido rendimentos tributáveis, MEI, entre outros.
Infelizmente, alguns brasileiros se surpreenderam ao verificar o status do auxílio emergencial negado. A boa notícia é que desde segunda-feira (20/04), os trabalhadores tem a possibilidade de fazerem novamente uma solicitação do benefício ou contestarem a análise feita pelo Dataprev, empresa pública responsável por verificar o atendimento aos requisitos do benefício.
De acordo com o Dataprev, foram feitos 32 milhões de solicitações do benefício entre os dias 7 e 10 de abril. Do número total de pedidos realizados, foi constatado que 5,2 milhões de pessoas não preenchiam os requisitos de elegibilidade para o benefício e 13,6 milhões de cadastros foram considerados incompletos ou com necessidade de serem corrigidos.
Como contestar se o benefício não foi aprovado?
Apenas é possível contestar o resultado quando o trabalhador receber a mensagem de que o benefício não foi aprovado através do site ou aplicativo. A análise dos dados fornecidos pelo tralhador é feito pelo órgão público Dataprev, e essa é a empresa responsável por esclarecer o motivo pelo qual o benefício foi negado.
A contestação da negação do benefício pode ser feita pelo site da Caixa e pelo aplicativo. Também é possível enviar uma nova solicitação do benefício ao invés de fazer a contestação.
Portanto, há duas formas que você pode contestar o auxílio emergencial negado:
- Através do site da Caixa Econômica Federal
- Através do aplicativo da Caixa
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
É necessário preencher todos os requisitos abaixo para ter direito ao auxílio emergencial. O brasileiro maior de 18 anos que possui todos os requisitos abaixo tem direito ao auxílio emergencial:
- A renda familiar mensal por pessoa não é superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), ou a renda familiar somada por pessoa seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não pode ser um beneficiário de outro programa assistencial ou previdenciário, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Não tenha recebido rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 há dois anos atrás, em 2018 ;
- Esteja desempregado ou exerça atividades como: Microempreendedores individuais (MEI), Contribuinte individual da Previdência Social, ou Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?
Caso você se enquadre em alguma das condições abaixo, você não tem direito a receber o auxílio emergencial:
- A renda familiar no total é superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou renda familiar mensal por pessoa ultrapassa meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Possua emprego com carteira assinada;
- Está recebendo o seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559.70 em há dois anos atrás, em 2018, conforme declarado no Imposto de Renda.
E como fica o auxílio emergencial em 2022?
Algumas parcelas remanescentes do auxílio emergencial estão sendo pagas pelo Governo Federal, mas infelizmente o sistema não aceitará novas inscrições para o benefício em 2022.