Consignado: desconto em até 90 dias da 1º parcela durante pandemia

  • janeiro 25, 2024
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A carência de 90 dias para iniciar o pagamento de empréstimo consignado passou a valer em 2020. No dia 23 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS, anunciou mudanças nas regras de contratos de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS em decorrência da pandemia do Covid-19.

Divulgado no Diário Oficial, a instrução normativa traz mudanças nas regras do empréstimo consignado para aposentado e pensionistas do INSS que são válidas a partir do dia 27 de julho de 2020.

Essas alterações especiais por conta do estado de calamidade tem validade em contratos de crédito consignado para aposentados até 31 de dezembro desse ano.

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Quais são as novas regras de consignado pelo INSS?

As mudanças de regras de consignado para aposentados e pensionistas do INSS alteraram o tempo de permissão para solicitar a modalidade, o prazo de carência para o cliente fazer o pagamento da primeira parcela, e aumento no limite do cartão de crédito.

No total, foram três mudanças trazidas pela nova instrução normativa do INSS. Vejamos:

1) Crédito consignado disponível após 30 dias do benefício

A mudança alterou o tempo de permissão para desbloquear a modalidade de empréstimo consignado. A partir dessa alteração, o aposentado ou pensionistas do INSS podem ter acesso a essa modalidade de empréstimo após 30 dias de concessão do benefício ao segurado.

Esse desbloqueio da modalidade de empréstimo consignado dependente de uma pré-autorização realizada através da internet. O segurado interessado em crédito consignado deverá enviar o seu documento de identificação e um termo de autorização digitalizado. Essa medida é necessária para conseguir formalizar a solicitação de empréstimo.

Antes dessa mudança, o prazo de permissão para o desbloqueio dessa modalidade de crédito era de três meses após a concessão do benefício ao segurado.

2) Crédito consignado com prazo de carência de 3 meses

Outra alteração trazida pela instrução normativa do INSS foi tocante ao prazo de carência do pagamento da primeira parcela do empréstimo consignado pelo aposentado e pensionista do INSS.

O INSS estabeleceu que as instituições financeiras ou entidades abertas ou fechadas de previdência complementar podem oferecer um prazo de carência de até 90 dias para iniciar o desconto da folha de pagamento para a primeira parcela. Ou seja, a primeira parcela poderá ser descontada em até 3 meses após a concessão do empréstimo consignado.

Essa nova regra não é imposta as instituições financeiras em contratos de empréstimo consignado. Cada instituição poderá negociar com o segurado o prazo de carência que deseja oferecer de acordo com o seu perfil e sua necessidade.

Além disso, o prazo de carência é computado no número máximo de parcelas para liquidar o contrato de empréstimo consignado.

3) Aumento do limite de cartão de crédito consignado

A única alteração feita pelo INSS sobre cartão de crédito consignado foi em relação ao limite disponível para aposentado e pensionistas do INSS. O limite máximo do cartão de crédito consignado é de até 1,60 vez o valor da renda do benefício previdenciário. Antes, o limite máximo era de 1,4.

Por exemplo, o aposentado que recebe benefício de um salário mínimo (valor atual é de 1.045 mil reais) poderá conseguir o limite de cartão de crédito de R$1.672 (ou seja, multiplica-se o valor por 1.60). No valor passado, o limite corresponderia a R$1.463.

Qual a duração dessas novas regras?

As mudanças que versam sobre o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS têm como motivo a calamidade pública causada pela pandemia do Covid-19. Assim, essas mudanças tem validade nos contratos feitos até 31 de dezembro desse ano.

No entanto, o aumento do limite do cartão de crédito é uma alteração permanente. Ou seja, estará válida por tempo indeterminado até o INSS mudar esse novo limite.

Todas as alterações trazidas começam a ser válidas a partir de 27 de julho (segunda-feira).

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo destinado exclusivamente para aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas, trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas e servidores públicos.

Essa modalidade de empréstimo tem como característica a permissão da instituição bancária descontar o valor das parcelas diretamente da folha de pagamento ou benefício do INSS do cliente.


Por conta dessa garantia de pagamento conferida aos bancos, o empréstimo consignado possui taxa de juros mais baixas comparada com outros tipos de crédito.

Ficou com alguma dúvida sobre empréstimo consignado? Quer saber as melhores opções para essa modalidade? Acompanhe as noticias do nosso blog na Financer.com.

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Advogada, especialista em gestão de negócios pela FGV. Atualmente cursando Pós Graduação em Finanças, Investimentos e Banking pela PUC.

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